Saiba os principais direitos trabalhistas que não existem mais
Recém
aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência
reacendeu um debate sensível aos brasileiros: os direitos trabalhistas. As
mudanças na lei vigentes desde o fim de 2017, afinal das contas, ainda não se
mostrou eficaz para diminuir o desemprego, um dos principais pontos de defesa
para a flexibilizar algumas garantias legais dos empregados.
Um dos
benefícios legais que os empregados do Brasil já tiveram foi retirado no auge
do regime militar, em 1967. Era a estabilidade decenal. Primeiro, ela foi
relativizada e, depois, totalmente substituída pelo FGTS.
Facilitar demissão e financiar imóveis
O Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967, após
ter sido concebido no ano anterior pelo ministro do Planejamento do governo do
marechal Castello Branco, Roberto Campos. O objetivo era duplo: facilitar a
demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis.
Para
criar o fundo, foi necessário tornar letra morta dois artigos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT): o que previa ao funcionário indenização de um mês
de salário por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada, e o que
assegurava estabilidade no emprego ao trabalhador do setor privado que
completasse dez anos na mesma empresa.
‘Escolha ilusória’
Os dois
direitos trabalhistas foram substituídos pelo FGTS. As empresas passaram a
depositar 8% do salário dos funcionários numa conta individual. Em caso de
demissão imotivada, o trabalhador poderia resgatar o dinheiro. Também seria
possível fazer o saque para comprar a casa própria, por meio do Banco Nacional
da Habitação. O BNH tornou-se o gestor do saldo acumulado de milhões de contas,
usado no financiamento da construção de imóveis.
A
proposta de criação do FGTS (Projeto de Lei 10/1966), enviada pela Presidência
ao Congresso, previa que os novos contratados poderiam optar entre a
estabilidade e o Fundo de Garantia. Na prática, porém, as empresas só aceitaram
contratar os que abriram mão da estabilidade.
“Essa
escolha será ilusória”, argumentou o deputado Franco Montoro (MDB-SP) em agosto
de 1966, numa sessão que discutiu o projeto. “A empresa escolherá aqueles que
adotarem o sistema desejado pela empresa. A livre escolha não é do empregado,
mas sim da empresa”, previu.
De fato,
foi o que aconteceu. A “opção“, na prática, já era preenchida pelos
empregadores antes do contrato ser assinado pelo futuro trabalhador. Em 1990, a
estabilidade decenal, já em desuso, foi legalmente extinta com a Lei 8.036, que
tornou o FGTS obrigatório.
FGTS foi rejeitado pelo Congresso
Uma
curiosidade: o projeto de criação do FGTS foi rejeitado em votação feita pelo
Congresso Nacional. Para aprovar o fundo, Castello Branco se valeu do Ato
Institucional 2 (AI-2), de 1965, que previa a promulgação automática de projetos
da Presidência que não fossem votados em 30 dias. O FGTS tornou-se a Lei 5.107,
promulgada em 13 de setembro de 1966. Em 1970, estimava-se que 70% dos
trabalhadores haviam aderido ao fundo.
‘Desconstrução do Direito do Trabalho’
Foi a
reforma trabalhista de 2017, contudo, que trouxe uma “desconstrução do Direito
do Trabalho”, de acordo com o procurador Regional do Trabalho Gérson Marques.
Isso porque, além de retirar direitos, também permitiu a implementação de
práticas que prejudicam os empregados, “o que se reflete no campo individual e
no coletivo (sindical)”, diz.
“Banco de
horas, por exemplo, ou jornada 12 x 36h, que eram proibidos por lei, salvo
negociação coletiva, passaram a ser admitidos, podendo ser acordados
diretamente entre empregados e empregadores (e já sabemos que não há igualdade
nesta matemática entre fortes e vulneráveis)”, afirma.
“Aliás,
os limites de jornada são, agora, negociados diretamente entre patrão e
empregados. As rescisões não passam mais pela assistência dos sindicatos, então
o trabalhador não conhece se os direitos e os valores que a empresa paga estão
corretos”, lamenta.
Outros direitos ameaçados
Marques
acredita que, assim como houve com a criação do FGTS, outros direitos antes
assegurados por instrumentos coletivos de trabalho “tendem a não permanecer,
porque os empresários não querem mais assegurá-los. Fracos, os sindicatos não
possuem moeda de troca nem têm força de pressão”, alertou.
Entre
esses direitos, destaca Gérson Marque, que também é professor de Direito Universidade
Federal do Ceará (UFC), direitos, destacam-se:
§
Cesta
básica
§
Estabilidade
pré-aposentadoria
§
Auxílio
em despesas de funeral
§
Auxílio
transporte
# no Diário do Nordeste
Saiba os principais direitos trabalhistas que não existem mais
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06:37:00
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